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LC 214/2025: parâmetros iniciais para a transição ao IBS e à CBS

Publicado em 12 de setembro de 2025por FMP Advogados

A promulgação da Lei Complementar 214/2025 fixa os contornos operacionais do novo modelo de tributação do consumo previsto na Emenda Constitucional 132/2023. O texto consolida três tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — e organiza a transição do regime atual para o novo sistema ao longo de um cronograma plurianual.

Cronograma de transição

O regime atual e o novo conviverão durante o período de transição, com a redução progressiva das alíquotas dos tributos substituídos e o aumento correspondente do IBS e da CBS. A coexistência exige adaptação dupla das obrigações acessórias, com exigência simultânea de apuração nos dois sistemas.

Regimes especiais

A Lei Complementar mantém regimes especiais para setores como saúde, educação, transporte coletivo, atividades agropecuárias e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O desenho desses regimes — alíquota reduzida, isenção ou regime monofásico — depende de regulamentação infralegal ainda em curso.

Pontos abertos

Permanecem em aberto questões relevantes: a calibragem da alíquota de referência, o funcionamento do split payment, a operacionalização dos créditos cruzados entre o IBS e a CBS e os critérios para distribuição da arrecadação entre União, Estados e Municípios.

Recomendações práticas

A transição exige, desde já, mapeamento detalhado das operações sujeitas a cada tributo, revisão de cláusulas contratuais que tratem de carga tributária e avaliação dos regimes especiais aplicáveis. A FMP Advogados acompanha a regulamentação infralegal e mantém os clientes informados das definições com impacto operacional.